10. Os bens da Terra pertencem a Deus, que os distribui a seu grado, não sendo o homem senão o usufrutuário, o administrador mais ou menos íntegro e inteligente desses bens. Tanto eles não constituem propriedade individual do homem, que Deus frequentemente anula todas as previsões e a riqueza foge àquele que se julga com os melhores títulos para possuí-la.
Direis, porventura, que isso se compreende no tocante aos bens hereditários, porém, não relativamente aos que são adquiridos pelo trabalho. Sem dúvida alguma, se há riquezas legítimas, são estas últimas, quando honestamente conseguidas, porquanto uma propriedade só é legitimamente adquirida quando, da sua aquisição, não resulta dano para ninguém. Contas serão pedi- das até mesmo de um único ceitil mal ganho, isto é, com prejuízo de outrem. O fato, porém, de um homem dever a si próprio a riqueza que possua, seguir-se-á que, ao morrer, alguma vantagem lhe advenha desse fato? Não são amiúde inúteis as precauções que ele toma para transmiti-la a seus descendentes? Decerto, porquanto, se Deus não quiser que ela lhes vá ter às mãos, nada prevalecerá contra a sua vontade. Poderá o homem usar e abusar de seus haveres durante a vida, sem ter de prestar contas? Não. Permitindo-lhe que a adquirisse, é possível haja Deus tido em vista recompensar-lhe, no curso da existência atual, os esforços, a coragem, a perseverança. Se, porém, ele somente os utilizou na satisfação dos seus sentidos ou do seu orgulho; se tais haveres se lhe tornaram causa de falência, melhor fora não os ter possuído, visto que perde de um lado o que ganhou do outro, anulando o mérito de seu trabalho. Quando deixar a Terra, Deus lhe dirá que já recebeu a sua recompensa. – M., Espírito protetor. (Bruxelas, 1861.)